- 1 -A Câmara Municipal de Paredes assume o funcionamento do ginásio, das aulas de grupo e cardiofitness, cujas atividades são orientadas por professores/técnicos devidamente credenciados ou habilitados para o efeito.
- 2 -O período de funcionamento, as aulas de grupo e os respetivos horários do ginásio são afixados anualmente, com uma antecedência mínima de quinze dias do início das atividades.
- 3 -As aulas de grupo obedecem às condições e horários de utilização e aos critérios técnico -pedagógicos definidos para a modalidade.
- 4 -Os utilizadores ingressam na aula de grupo, mediante o número de vagas disponíveis.
- 5 -Cada aula/sessão corresponde a uma utilização.
Artigo 64.º — Ginásio, Aulas de Grupo e Cardiofitness
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021