- 1 -São designados funcionários ou colaboradores destas instalações, todos os recursos humanos que exerçam, sob a orientação dos serviços municipais responsáveis, funções de natureza técnica, administrativa ou operacional, os quais serão responsáveis pelo seu normal funcionamento e pelo cumprimento das normas do presente regulamento.
- 2 -Compete ao Município, através do Pelouro responsável, dotar os serviços de recursos humanos adequados às respetivas funções, nos setores necessários à gestão corrente e apoio ao desenvolvimento das atividades, com referência especial às funções operacionais e de coordenação técnica.
Artigo 7.º — Organização dos Serviços de Apoio
Vigente desde: 19/05/2021
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Em vigor desde 19/05/2021