- 1 -O Parque Canino de Santa Cruz, por princípio, está aberto aos utentes durante todo o ano, podendo ser encerrado temporariamente sempre que se justifique.
- 2 -O horário de funcionamento de verão é compreendido entre as 08h00 e as 23h00 e o horário de funcionamento de inverno é compreendido entre as 08h00 e as 20h00, todos os dias, podendo ser alterado por decisão da Junta de Freguesia de Praia da Vitória (Santa Cruz), mediante condicionantes e situações que venham a revelar-se pertinentes.
- 3 -Será vedado o acesso a zonas delimitadas para efeitos de conservação, manutenção, restauro, ou outra, sempre que a Junta de Freguesia verifique essa necessidade.
- 4 -A Junta Freguesia reserva-se o direito de restringir o acesso ao espaço, total ou parcial, para a realização de aulas, demonstrações e iniciativas promovidas ou apoiadas por esta Junta de Freguesia e que venham a ter lugar no Parque Canino.
- 5 -Nas utilizações efetuadas em nome de entidades individuais ou coletivas, estas serão consideradas responsáveis, de forma solidária, com o(s) utente(s) direto(s), pelo ressarcimento de eventuais danos causados.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2025