- 1 -O Conselho de Escola tem 17 a 19 membros no total, é presidido por um membro docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)13 docentes e investigadores, afetos à ESTGA, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Três estudantes matriculados em ciclos de estudo da ESTGA;
- c)Um representante do pessoal técnico, administrativo e de gestão afeto à ESTGA;
- d)Até duas personalidades externas à Universidade de Aveiro, cooptadas pelos restantes membros do Conselho.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Escola, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho de Escola tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 cuja duração é de dois anos.
Artigo 11.º — Conselho de Escola
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026