- 1 -A Comissão Científica é composta por 11 membros no total, e integra:
- a)Dez professores e investigadores de carreira;
- b)Um docente e investigador em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que seja titular do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -A Comissão Científica é presidida por um professor ou investigador de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 3 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto.
- 4 -A Comissão Científica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos da respetiva Escola que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 5 -A Comissão Científica, antes da pronúncia prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho de Escola os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 6 -Quando estejam em causa os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º, a pronúncia da Comissão Científica é feita em momento anterior à pronúncia do Conselho de Escola, contribuindo para informar essa mesma pronuncia.
- 7 -O mandato da Comissão Científica tem a duração de quatro anos.
Artigo 12.º-A — Comissão Científica
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026