- 1 -Em caso de admissão de comunicação prévia, as taxas devidas pela operação urbanística são as identificadas na tabela do Anexo.
- 2 -Caso venham os serviços a apurar que a autoliquidação realizada pelo requerente não se mostra exacta, deve o mesmo ser notificado do valor correcto de liquidação, e respectivos fundamentos, assim como do prazo para pagamento do valor que se vier a apurar estar em dívida.
Artigo 14.º — Comunicação prévia
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009