- 1 -O sujeito activo gerador da obrigação de pagamento das taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento é o Município de Oliveira do Bairro.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente regulamento, esteja vinculado ao cumprimento da prestação mencionada no artigo anterior.
- 3 -Estão sujeitos ao pagamento de taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento e tabela anexa, o Estado, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o sector empresarial do Estado e das Autarquias Locais.
Artigo 15.º — Sujeitos
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009