- 1 -A apreciação e decisão dos pedidos de isenção ou redução das taxas previstas no artigo anterior carece de formalização do pedido, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos exigíveis, em cada caso, nomeadamente:
- a)na hipótese prevista no n.º 1 do artigo anterior, o pedido deverá ser acompanhado com documento médico comprovativo da deficiência física;
- b)o benefício a atribuir nos termos do n.º 2 do artigo anterior é acompanhado dos projectos de execução sobre os quais incida a verificação da prática referida em cada alínea, memória descritiva que esclareça a forma de alcançar aqueles requisitos, e uma declaração de cumprimento dos projectos nos exactos termos em que são apresentados.
- 2 -Aquando da emissão da autorização de utilização, será verificado pelos técnicos municipais o exacto cumprimento dos projectos, ou no caso da alínea c) do n.º 2 do artigo anterior, através da entrega de certificado de suficiência energética emitido pela entidade reguladora competente.
Artigo 18.º — Procedimento e competência
Vigente desde: 25/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2009