A emissão de autorização de utilização ou suas alterações relativa, nomeadamente a estabelecimentos de restauração e de bebidas, estabelecimentos alimentares e não alimentares e serviços, bem como os estabelecimentos hoteleiros e meios complementares de alojamento turístico, e postos de abastecimento de combustíveis está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro X da tabela que constitui o anexo do presente Regulamento, variando esta em função do número de estabelecimentos e da sua área.
Artigo 30.º — Autorizações de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009