1 - Os actos referidos no artigo 57.º do RMEU estão sujeitos ao pagamento das taxas contidas no quadro XXI da tabela que constitui o anexo do RMTEU.
2 - Os actos referidos no artigo 58.º do RMEU estão sujeitos ao pagamento das taxas contidas no quadro XXII da tabela que constitui o anexo do RMTEU.
3 - Os actos referidos no artigo 59.º do RMEU estão sujeitos ao pagamento das taxas contidas no quadro XXI da tabela que constitui o anexo do RMTEU.
5 - Os actos referidos no artigo 60.º do RMEU estão sujeitos ao pagamento das taxas contidas no quadro VII da tabela que constitui o anexo do RMTEU.
6 - Os actos referidos no artigo 61.º do RMEU estão sujeitos ao pagamento das taxas contidas no quadro XXIV da tabela que constitui o anexo do RMTEU.
7 - A extracção de inertes previstos no Regulamento de Liquidação e Cobrança da Taxa pela Exploração de Inertes no Concelho de Oliveira do Bairro, estão sujeitos ao pagamento das taxas contidas no quadro XXV da tabela que constitui o anexo do RMTEU.