A concreta previsão das taxas devidas ao Município no âmbito da Urbanização e Edificação, com fixação dos respectivos quantitativos, consta da Tabela de Taxas e respectiva fundamentação económico-financeira, em anexo, sem prejuízo das taxas previstas noutros diploma legais e regulamentares.
Artigo 4.º — Tabela de taxas e outras receitas municipais
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009