- 1 -As taxas, cauções e compensações devidas pela realização de operações urbanísticas visam a justa distribuição dos encargos globais dos promotores e a sua perequação, em respeito pelos princípios da proporcionalidade e da prossecução do interesse público local, traduzindo o custo da actividade pública, o benefício auferido pelo particular ou a carga de desincentivo à operação em causa.
- 2 -As isenções e reduções estabelecidas no presente regulamento, visam o incentivo à habitação própria, à construção sustentável, a empreendimentos que contribuam especialmente para o desenvolvimento do município de Oliveira do Bairro e ao apoio às actividades de fim comunitário sem fim lucrativo.
Artigo 3.º — Princípios relativos à fiscalidade
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009