- 1 -Os Pc's, televisores e leitores de Cd's destinam-se a ser utilizados para o visionamento e audição de documentos da Biblioteca ou para pesquisa de acesso remoto.
- 2 -Os Pc's poderão ainda ser utilizados para processamento de texto ou autoformação;
- 3 -Cada utilizador tem direito a 30 (trinta) minutos de utilização dos Pc's, possíveis de serem prolongados até aos 60 (sessenta) minutos de acordo com a existência ou não de reservas para os mesmos;
- 4 -É permitida a utilização de computadores pessoais;
- 5 -É proibida a utilização de forma abusiva dos equipamentos;
- 6 -É permitida a impressão de documentos, sujeita ao preço fixado na tabela de taxas do Município.
Artigo 10.º — Equipamentos informáticos e audiovisuais
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017