- 1 -A consulta local é gratuita;
- 2 -Todos os documentos que constituem o acervo documental da Biblioteca encontram-se disponíveis para consulta local;
- 3 -O acesso aos livros é feito de forma autónoma pelo utilizador, os livros encontram-se arrumados por assunto, em livre acesso;
- 4 -Dos documentos audiovisuais e eletrónicos, apenas se encontram expostas as respetivas capas, sendo os documentos correspondentes solicitados ao funcionário, que procederá ao seu manuseamento;
- 5 -Disponibilizam-se jornais e revistas de atualidade até dois meses das respetivas datas de edição;
- 6 -O acesso a livros ou periódicos que integram o acervo documental da Biblioteca, mas que se encontrem em depósito, deve ser solicitado ao funcionário.
Artigo 9.º — Consulta local
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017