- 1 -O não cumprimento das regras enunciadas no presente regulamento, autoriza o funcionário responsável à exclusão imediata do utilizador e eventual interrupção da utilização do equipamento informático e/ou audiovisual, e pedido de saída imediata das instalações;
- 2 -Em função da gravidade da infração poderá dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso à Biblioteca Municipal, ficando esse facto registado na ficha de inscrição;
- 3 -Os casos mais graves terão como consequência a suspensão definitiva da utilização da Biblioteca, sem prejuízo de fazer incorrer o seu autor em responsabilidade civil e criminal, nos termos da lei.
Artigo 16.º — Sanções
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017