- 1 -Os casos omissos no presente regulamento serão avaliados e resolvidos caso a caso, pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António;
- 2 -O regulamento será revisto sempre que se verifique a necessidade de tal procedimento, por forma a proporcionar um bom funcionamento da Biblioteca.
Artigo 17.º — Casos omissos/Revisões
Vigente desde: 28/08/2017
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Em vigor desde 28/08/2017