- 1 -O presente regulamento estabelece como beneficiários dos apoios:
- a)Agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, identificados pelos serviços sociais do Município ou outras entidades que atuam na área social do concelho, residentes nas áreas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e que perderam a sua habitação (entenda-se primeira habitação) estando atualmente, desalojados;
- b)Agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como, emprego por conta de outrém ou por conta própria;
- c)Pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios e outras catástrofes naturais;
- d)Outras situações que, após análise pelos serviços de Ação Social, e desde que devidamente fundamentados, possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária.
- 2 -Os beneficiários são todas as pessoas residentes no concelho de Tábua lesadas pelo incêndio de 15 e 16 de outubro.
Artigo 3.º — Beneficiários dos Apoios
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018