- 1 -O processo de atribuição, e consequente distribuição dos donativos depositados na conta solidária deverá ser instruído com os seguintes documentos gerais:
- a)Informação técnica fornecida pelo Gabinete de Ação Social onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e/ou número do cartão de beneficiário da Segurança Social;
- b)Declaração do IRS ou de Isenção;
- c)Comprovativo da incapacidade ou do grau de deficiência;
- d)O requerente deverá, ainda, apresentar outros documentos que entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar a situação socioeconómica;
- e)Declaração da Junta de Freguesia, que ateste a residência e composição do agregado familiar.
- f)Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito, a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes.
- 2 -Consoante os casos em análise, e após ponderação, e com relatório técnico fundamentado, pode não ser exigível algum dos documentos supra mencionados.
Artigo 6.º — Instrução do processo
Vigente desde: 26/07/2018
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Em vigor desde 26/07/2018