É aditado o artigo 14.º-A nos termos seguintes:
Artigo 14.º-A
Conselho de Estratégia
- 1 -O Conselho de Estratégia do DCSPT é um órgão de natureza consultiva, cuja missão consiste em refletir, debater e emitir pareceres sobre temáticas estratégicas e de particular relevância no âmbito das áreas de atuação do Departamento.
- 2 -Este Conselho tem como principal função prestar apoio e aconselhamento ao Diretor e ao Conselho do Departamento, sem prejuízo das competências atribuídas aos órgãos comuns competentes, bem como aos órgãos necessários da unidade orgânica.
- 3 -O Conselho de Estratégia prossegue, em especial, o objetivo de desenvolvimento e consolidação de uma visão estratégica integrada, contribuindo para a definição de orientações e linhas de ação que promovam o crescimento e a afirmação do Departamento no seu contexto académico, científico e social.
- 4 -O Conselho de Estratégia é constituído por seis individualidades externas ao DCSPT, não pertencentes à Universidade de Aveiro, de reconhecido mérito nas áreas científicas do Departamento, sendo escolhidos pelo Diretor, mediante parecer do Conselho do DCSPT.