- 1 -O DCSPT dispõe dos recursos humanos e materiais que lhe forem alocados pelos competentes órgãos comuns da Universidade e bem assim daqueles que obtenha em contrapartida das suas receitas próprias.
- 2 -São designadamente recursos humanos do DCSPT:
- a)O pessoal docente e investigador que lhe esteja atualmente afeto e aquele que venha a ser contratado com o objetivo expresso de assegurar as funções próprias do DCSPT;
- b)Os bolseiros de investigação adstritos a projetos inseridos no DCSPT e ou unidades de investigação em que esta participa;
- c)O pessoal técnico, administrativo e de gestão enquanto esteja adstrito ao serviço do DCSPT;
- d)Os estudantes, na estrita medida em que colaboram nas atividades do DCSPT, nos termos do respetivo estatuto.
- 3 -São designadamente recursos materiais do DCSPT:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas por decisão dos órgãos competentes da Universidade, designadamente no âmbito de contratos-programa plurianuais intra-institucionais celebrados entre estes e o DCSPT em que sejam assegurados indicadores e objetivos de gestão a cumprir;
- b)As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento desenvolvidas pelo DCSPT, bem como as derivadas da prestação de serviços e da emissão de pareceres, depois de retirados os custos de estrutura (overheads), nos termos aprovados pelos órgãos competentes.
Artigo 17.º — Recursos humanos e materiais
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026