O Orçamento Participativo é aprovado em simultâneo com a aprovação do Orçamento Municipal pelos órgãos competentes, Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
Artigo 14.º — Aprovação do Orçamento
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018