Alteração ao Regulamento Municipal do Orçamento Participativo de Penafiel
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante o artigo 241.º, artigo 65.º, n.º 2, alínea b), e n.º 4 da Constituição da República Portuguesa e artigo 25.º n.º 1 alínea g) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ex vi artigo 136.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo.
Princípio
O Orçamento Participativo do Concelho de Penafiel constitui um contributo para a valorização da democracia participativa, assente no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo de Penafiel abrange todo o território municipal.
Objetivos
O processo do Orçamento Participativo tem os seguintes objetivos:
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo de Penafiel assenta num modelo de participação de carácter deliberativo, segundo o qual os participantes podem apresentar propostas e votar os projetos que consideram prioritários, até ao limite orçamental estabelecido para o processo e desde que se enquadrem nas normas definidas no presente documento.
Componente Orçamental
Fases do Orçamento Participativo
O processo de Orçamento Participativo de Penafiel tem várias fases, enumeradas e descritas nos artigos constantes do presente capítulo, nomeadamente:
Preparação do processo
A preparação do processo corresponde a todo o trabalho preparatório para a implementação do Orçamento Participativo, nomeadamente:
Recolha de Propostas
A recolha de propostas será feita online, através do site da Câmara Municipal, mais concretamente através de uma plataforma própria para o efeito, ou presencialmente, mediante preenchimento de formulário existente nos Espaços do Cidadão do concelho ou Balcão Único municipal, durante 15 (quinze) dias seguidos após a abertura do prazo para esta recolha.
Análise Técnica
Fase de Reclamações
Votação dos Projetos
Apresentação dos Resultados
Os projetos mais votados serão apresentados em cerimónia pública a promover pela Câmara Municipal de Penafiel e posteriormente publicados no site e facebook da CMP.
Aprovação do Orçamento
O Orçamento Participativo é aprovado em simultâneo com a aprovação do Orçamento Municipal pelos órgãos competentes, Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
Execução das propostas/projetos
A Câmara Municipal tem um ano para executar os projetos e/ou implementar as propostas vencedoras e tornadas públicas, exceto nos casos em que, devidamente fundamentados, se afigure necessária a elaboração de projetos de arquitetura, especialidades, protocolos com outras entidades, e que impeça o cumprimento do prazo estabelecido.
Inauguração
Formas de Participação
A participação dos interessados é feita nos seguintes termos:
Submissão de propostas/projetos
Elegibilidade das Propostas
Limites por Áreas de Competência ou Atribuições
Direito à Informação
Coordenação
A coordenação do processo de Orçamento Participativo está a cargo do Vereador responsável pelo respetivo pelouro da Cidadania, sendo diretamente apoiado por uma equipa de técnicos municipais a designar.
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação das presentes normas de participação serão resolvidas, individualmente, no âmbito da coordenação do Orçamento Participativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica o presente Regulamento que vai ser publicado no Diário da República.
2017-12-18. - O Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Antonino de Sousa, Dr.
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