A Câmara Municipal tem um ano para executar os projetos e/ou implementar as propostas vencedoras e tornadas públicas, exceto nos casos em que, devidamente fundamentados, se afigure necessária a elaboração de projetos de arquitetura, especialidades, protocolos com outras entidades, e que impeça o cumprimento do prazo estabelecido.
Artigo 15.º — Execução das propostas/projetos
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018