- 1 -Concluído o projeto, proceder-se-á à inauguração, em cerimónia presidida por representante do Executivo Camarário e pelos proponentes dos projetos.
- 2 -Os projetos resultantes do Orçamento Participativo serão identificados enquanto tal, através de uma sinalética própria.
Artigo 16.º — Inauguração
Vigente desde: 19/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2018