- 1 -Cada participante pode apresentar uma proposta.
- 2 -As propostas podem ser de investimento ou de natureza imaterial.
- 3 -A apresentação de proposta ou projeto deve ser sempre feita a título individual.
Artigo 18.º — Submissão de propostas/projetos
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018