- 1 -Ao Orçamento Participativo é atribuído um montante anual a definir pelo executivo camarário para financiar os projetos que os cidadãos elegerem como prioritários.
- 2 -O Executivo compromete-se a cabimentar essa verba na proposta de orçamento para o ano seguinte ao ano da eleição das propostas, que será depois votado em reunião de Câmara e Assembleia Municipal.
Artigo 6.º — Componente Orçamental
Vigente desde: 19/01/2018
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Em vigor desde 19/01/2018