- 1 -Os mandatos dos membros designados pelo Presidente do Conselho de Gestão coincidem com o mandato do Presidente.
- 2 -Os membros do Conselho de Gestão podem renunciar ao cargo, através de declaração fundamentada escrita dirigida ao Presidente, a qual produz efeitos na data da sua apresentação não carecendo de despacho de aceitação.
- 3 -Os membros do Conselho de Gestão, designados pelo Presidente, cessam funções no termo do mandato deste, podendo ainda essa designação ser feita cessar, livremente e a todo o tempo pelo Presidente do Conselho de Gestão.
Artigo 5.º — Mandatos
Vigente desde: 11/01/2019
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