- 1 -Os serviços são prestados nos termos do presente regulamento, de acordo com o estabelecido em deliberação do conselho geral, que aprova o protocolo previsto no artigo 1.º, adiante designada Deliberação.
- 2 -Qualquer conflito com os associados resultante da interpretação ou implementação do protocolo é arbitrado pelo órgão definido na Deliberação.
Artigo 3.º — Deliberação
Vigente desde: 14/01/2021
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Em vigor desde 14/01/2021