Sem prejuízo dos impedimentos especificamente previstos no EOSAE, o associado deve declarar-se impedido de realizar o serviço protocolado quando:
- a)Estiver sujeito a algum dos impedimentos previstos para a realização de atos notariais;
- b)Tratando-se de serviço protocolado de solicitadoria, represente ou tenha representado judicial ou extrajudicialmente pessoa ou empresa com interesses conflituantes com a entidade à qual o serviço é prestado.