- 1 -Os cursos de pós-graduação visam o aprofundamento de conhecimentos e o desenvolvimento de competência para cuja frequência se exige a titularidade de uma formação conferente de grau académico superior ou a posse de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como equivalente.
- 2 -Os cursos de pós-graduação incluem:
- a)Os cursos de especialização que são atividades formais de ensino curricular de nível de 2.º ciclo e são constituídos por um conjunto de unidades curriculares, com um mínimo de 12 ECTS e um máximo de 60 ECTS, conducentes à obtenção de um certificado ou diploma;
- b)Os cursos de formação avançada que são atividades formais de ensino curricular de nível de 3.º ciclo e são constituídos por um conjunto de unidades curriculares, com um mínimo de 12 ECTS e um máximo de 60 ECTS, conducentes à obtenção de um certificado ou diploma.
Artigo 14.º — Cursos de pós-graduação
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