- 1 -Os cursos de estudos superiores visam a aquisição de conhecimentos abrangentes, práticos e teóricos e, para o seu acesso, é exigido como requisito mínimo a detenção das condições necessárias para a frequência do ensino superior.
- 2 -Os cursos de estudos superiores compreendem atividades formais de ensino curricular de nível do 1.º ciclo e são constituídos por um conjunto de unidades curriculares, com um mínimo de 12 ECTS e um máximo de 120 ECTS, conducentes à obtenção de um certificado ou diploma, estão sujeitos a avaliação, conferem ECTS e podem ser creditados em outras formações superiores.
Artigo 16.º — Cursos de estudos superiores
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