- 1 -Os outros cursos de formação não conferentes de grau enquadram ofertas formativas de 1.º, 2.º ou 3.º ciclos e implicam necessariamente as condições para a frequência do ensino superior, sem prejuízo da fixação de outras condições de acesso adequadas ao nível da oferta formativa.
- 2 -Os outros cursos de formação não conferentes de grau podem assumir diferentes
designações nomeadamente de micro-cursos, unidades de formação, módulos, micro-módulos ou outras que se revelem adequadas ao conhecimento pelos respetivos destinatários da natureza da formação.
Artigo 20.º — Outros cursos de formação não conferentes de grau
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