As indemnizações por prejuízos sofridos pela Freguesia de Juncal, nomeadamente por danos em bens do património da Freguesia, são calculadas com base no custo da sua reposição ou reparação, dado pelos custos diretos e indiretos ocorridos, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Artigo 37.º — Indemnizações por prejuízos
Vigente desde: 17/01/2024
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