- 1 -As isenções e reduções constantes do presente Regulamento foram ponderadas em função da notória relevância da atividade desenvolvida pelos respetivos sujeitos passivos, bem como à luz do estímulo de atividades, eventos e condutas que a Freguesia visa promover e apoiar, no domínio da prossecução das respetivas atribuições, nomeadamente no que se refere à cultura, ao desporto, ao associativismo e à divulgação dos valores locais, sem prejuízo de uma preocupação contínua com a proteção dos estratos sociais mais frágeis, desfavorecidos e carenciados no que respeita às pessoas singulares.
- 2 -As isenções e reduções previstas no presente Regulamento fundamentam -se nos princípios da legalidade, da igualdade de acesso e no tratamento dos contribuintes, da imparcialidade, da capacidade contributiva e da justiça social.
Artigo 38.º — Enquadramento
Vigente desde: 17/01/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2024