- 1 -As taxas previstas no presente Regulamento e Tabelas, incidem genericamente sobre os serviços prestados aos particulares ou geradas pela atividade da Junta de Freguesia, nomeadamente:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de Canídeos, Gatídeos e Furões;
- c)Cemitérios;
- d)Licença de atividade ruidosa de caráter temporário que respeite a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes em recinto improvisado;
- e)Licenciamentos e Ocupação da Via Pública;
- f)Autorização prévia para a realização de fogueiras e lançamento e queima de artigos pirotécnicos;
- g)Cedência de instalações e outros equipamentos;
- h)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 43.º — Taxas
Vigente desde: 17/01/2024
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Em vigor desde 17/01/2024