Consideram-se delegadas nesta competência, artigo 2.º Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, as autorizações de todas as provas desportivas, manifestações desportivas, bem como manifestações religiosas e arraiais na área de jurisdição da Freguesia.
Estas autorizações carecem de parecer técnico do Município de Porto de Mós.
A licença deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias úteis, a contar da data prevista para o exercício da atividade a realizar e deverá conter o regulamento da prova, memória descritiva do percurso, planta de localização do percurso, documento da aprovação da Associação/ Federação, parecer das Guarda Nacional Republicana (quando aplicável) licença/ autorização de instalação e funcionamento de recinto improvisado (quando aplicável), seguro de responsabilidade civil e de seguro de acidentes pessoais,, e demais que o Executivo considere necessários.
A taxa da autorização consta no Anexo VI.