Consideram-se delegadas nesta competência, artigo 2.º Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, as autorizações referentes a acampamentos ocasionais realizados fora de espaços licenciados para o efeito na área de jurisdição da Freguesia.
A autorização deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias úteis, a contar da data prevista para o exercício da atividade a realizar e deverá conter identificação do promotor, autorização expressa do proprietário do prédio, planta de localização à escala 1:2500, autorização do proprietário do prédio e seguro de responsabilidade civil, e demais que o Executivo considere necessários.
Esta autorização carece parecer de várias entidades, tais como Autoridade de Saúde, Guarda Nacional Republicana, Técnico do Município de Porto de Mós.
A taxa da autorização consta no Anexo VII.