Consideram-se delegadas nesta competência, artigo 2.º Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, as autorizações referentes a máquinas legalizadas a laborar na área de jurisdição da Freguesia.
O registo é requerido antes da instalação e colocação em funcionamento no local definido, tendo em conta o registo, classificação do tema de jogo, distância de estabelecimento escolar.
Esta autorização carece de parecer Técnico do Município de Porto de Mós e fiscalização.
A taxa da autorização consta no Anexo VIII.