As taxas do pedido de autorização do lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonas na área de jurisdição da Freguesia, constam no Anexo IX.
No caso da realização de fogueiras populares, a autorização deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias úteis, a contar da data prevista para o exercício da atividade a realizar e deverá conter identificação do promotor, autorização expressa do proprietário do prédio, declaração dos bombeiros como têm conhecimento. Esta autorização carece de parecer da Guarda Nacional Republicana e dos Técnicos do Município de Porto de Mós e demais que o Executivo considere necessários.
No caso do lançamento de queima de artigos pirotécnicos, a autorização deve ser requerida com antecedência mínima de 15 dias úteis, a contar da data prevista para o exercício da atividade a realizar e deverá conter identificação do promotor, identificação do fornecedor, planta de localização à escala de 1:2500 do local de lançamento, autorização expressa do proprietário do prédio, declaração dos bombeiros como têm conhecimento, seguros obrigatórios. Esta autorização carece de parecer da Guarda Nacional Republicana e dos Técnicos do Município de Porto de Mós, e demais que o Executivo considere necessários.