- 1 -O Horário de funcionamento do Aeródromo é do “Nascer ao Pôr-do-Sol”, podendo ser realizadas operações em período noturno, entre o pôr-do-sol e as 23h (locais), desde que previamente solicitado ao Diretor do Aeródromo:
- a)Até às 14h locais, para voos a realizar no período com início no próprio dia;
- b)Até às 20h locais, para voos a realizar no período do(s) dia(s) seguinte(s);
- c)Excecionalmente e quando se justifique e seja aceite pelo Diretor do Aeródromo, os procedimentos referidos nas alíneas a) e b) poderão ser outros.
- 2 -No período das 23h e as 6h (locais) ou nascer do sol, o que ocorra primeiro, só serão permitidos voos de Aviação Não Tripulada ou Tripulada Remotamente, busca e salvamento, missões de segurança interna ou proteção civil urgentes e inadiáveis e as missões humanitárias urgentes e inadiáveis, devidamente comprovadas, ou voos cujo plano de voo preveja a sua chegada até às 23h (locais) e de forma comprovadamente justificada, se atrasem (exemplo, uma aeronave sai de outro aeroporto/aeródromo com plano de voo que permita aterrar dentro do horário de funcionamento do aeródromo, mas demora mais tempo por condições anómalas de meteorologia ou tráfego).
- 3 -Para além dos casos previstos no número anterior, poderão ser atendidas solicitações para a realização de voos após instrução de pedido junto do operador do aeródromo e sujeito a autorização das demais entidades competentes.
- 4 -Encontram-se definidos no artigo 27.º e na Tabela 1 da Tabela de Tarifas respetivamente, as condições de utilização e os valores a cobrar, no que respeita a Tarifas de Abertura de Aeródromo.
Artigo 11.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026