- 1 -A área de manobra, no que respeita à resistência dos pavimentos, classifica-se de acordo com o seguinte:
- a)Pista - pavimento em betuminoso: 57/F/B/X/T;
- b)Taxiway A - pavimento em betuminoso: 41/F/B/X/T;
- c)Taxiway B - pavimento em betuminoso: 53/F/B/X/T;
- d)Taxiway C - pavimento em betuminoso: 61/F/A/X/T.
- 2 -Encontram-se definidos no artigo 25.º e na Tabela 1 da Tabela de Tarifas respetivamente, as condições de utilização e os valores a cobrar, no que respeita a Tarifas de Tráfego.
Artigo 12.º — Pista
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/01/2026