- 1 -O Aeródromo dispõe de Espaços, Edifícios e Hangares, propriedade do Município, que poderão ser disponibilizados a entidades sediadas no aeródromo, ou outras que se pretendam sediar, e que comprovadamente desenvolvam atividades consideradas uma mais-valia para o território, no âmbito da aeronáutica, espaço e defesa.
- 2 -Considerando o fim a que cada um se destina, assim o Município estabelecerá critérios específicos de cedência, em procedimento pré contratual, que culminará com a celebração do respetivo contrato entre o Município de Ponte de Sor e a empresa, de acordo com as seguintes tipologias de uso:
- a)Construção Aeronáutica ou Aeroespacial;
- b)Elaboração de Estudos e Projetos no âmbito da Atividade Aeronáutica ou Aeroespacial;
- c)Formação, Instrução, Treino ou Exame;
- d)Handling e FBO;
- e)Manutenção;
- f)Recreio e Desporto;
- g)Trabalho Aéreo;
- h)Transporte Executivo;
- i)Transporte de carga, correio ou valores;
- j)Outra que venha a ser considerada adequada à estratégia de desenvolvimento do aeródromo.
- 3 -Para cálculo da área de cedência de espaços/edifícios/hangares, identificados no ponto anterior ter-se-á em conta a área bruta de construção.
- 4 -O Aeródromo disponibiliza, no Edifício Central, uma área de Coworking, equipada com mobiliário (secretária e cadeira), destinada à utilização individual e temporária de trabalhadores em regime de teletrabalho ou trabalho remoto, por períodos de curta duração. A utilização da Área de Coworking é restrita a profissionais cujas funções se enquadrem nos domínios da aeronáutica, espaço e defesa, conforme definidos nos n.os 1 e 2. A utilização da Área de Coworking confere ao utilizador o direito a um posto de trabalho individual, bem como o acesso às áreas comuns do Edifício Central.
O acesso à área de Coworking está sujeito a:
Autorização prévia da entidade gestora;
Verificação da disponibilidade do espaço para os períodos solicitados.
- 5 -Encontram-se definidos nos artigos 29.º, 30.º e na Tabela 3 da Tabela de Tarifas, as condições e os valores a cobrar, no que respeita a Tarifa de Ocupação de Espaços, Edifícios e Hangares e outras áreas do Aeródromo.
Artigo 15.º — Cedência de área do lado Terra: Espaços, Edifícios e Hangares
Vigente desde: 19/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2026