- 1 -A falta de pagamento das Tarifas referidas neste regulamento no respetivo prazo, faz incorrer o devedor no pagamento de juros de mora.
- 2 -A falta de pagamento das Tarifas no prazo legal dá lugar à sua cobrança coerciva, acrescida dos respetivos juros de mora, em processo de execução fiscal.
- 3 -As mobilizações de reclamações, de recursos ou de quaisquer outros meios de reação sobre Tarifas liquidadas, não suspendem o dever de pagamento.
Artigo 34.º — Incumprimento do dever de Pagamento
Vigente desde: 19/01/2026
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Em vigor desde 19/01/2026