- 1 -A emissão de alvará de licença ou autorização para construções, reconstruções, ampliações, alterações, servidões para a via pública, edificações ligeiras, tais como muros, anexos, garagens, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não consideradas de escassa relevância urbanística, está sujeita ao pagamento da taxa fixada na tabela de taxas.
- 2 -A demolição de edifícios e outras construções, quando não integrada em procedimento de licença ou autorização, está também sujeita ao pagamento da taxa para o efeito fixada na tabela de taxas.
Artigo 14.º — Casos especiais
Vigente desde: 25/11/2009
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Em vigor desde 25/11/2009