Nos casos referidos no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, a emissão do alvará resultante de renovação da licença ou autorização e, a admissão de comunicação prévia, estão sujeitas ao pagamento das taxas previstas na tabela de taxas.
Artigo 19.º — Renovação
Vigente desde: 25/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/2009