No respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29/08, a remuneração é de acordo com o seguinte:
- a)Titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
- b)Titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau, ou inferior, corresponderá à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.