Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplica-se o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29/08 e na Lei n.º 2/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30/08, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31/12.
Artigo 6.º — Disposição final
Vigente desde: 01/09/2017
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Em vigor desde 01/09/2017