- 1 -Serão excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Se encontrem com a inscrição prescrita no ensino superior público.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é proferida pelo Presidente do Conselho de Direção da ESSCVP, ouvida a fundamentação do júri.
- 3 -Em caso de exclusão, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do sítio da internet da ESSCVP, aquando da publicação da seriação de candidatos.
Artigo 29.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 29/05/2019
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Em vigor desde 29/05/2019