O Diretor remeterá a cada um dos avaliadores cópia da documentação entregue pelo avaliado, acompanhada dos resultados da avaliação de desempenho no caso de avaliação dos professores Auxiliares, para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 74.ºB do ECDU.
Artigo 13.º — Disponibilização da informação aos avaliadores
Vigente desde: 26/04/2024
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