- 1 -O Conselho Científico votará a manutenção do contrato de trabalho por tempo indeterminado ou a sua cessação na sua primeira reunião após a conclusão da fase de avaliação pelos avaliadores.
- 2 -O resultado da votação será comunicado ao avaliado até:
- a)90 dias consecutivos antes do termo período experimental, no caso dos Professores Catedráticos e Associados;
- b)6 meses antes do termo do período experimental, no caso dos Professores Auxiliares.
Artigo 15.º — Votação
Vigente desde: 26/04/2024
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Em vigor desde 26/04/2024